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OPTIMIST JEANS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2005 por OPTIMIST INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORT LTDA, processo nº 827320310, nas classes 25. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827320310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularOPTIMIST INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORT LTDA
CNPJ/CPF do titular01.940.601/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "JEANS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BERMUDAS, BLUSAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE FANTASIA, ROUPAS ÍNTIMAS, SAIAS, SHORTS, TERNOS, VESTIDOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827320310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170393959 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>OPTIMIST INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  4. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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