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SUBLIME SABOR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2005 por LUCIANO SILVA DO AMARAL BRITO, processo nº 827319550, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827319550
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANO SILVA DO AMARAL BRITO
CNPJ/CPF do titular02.968.024/0001-64
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos], Açafrão-da-terra, para uso alimentar, Açúcar incluído nesta classe, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Agentes para engrossar Cremes gelados, Agentes para Engrossar alimentos em cozimento, Agentes para Engrossar sorvetes [cremes gelados] Água do mar [para cozinha], Alcaçuz [confeito], Alcaçuz [confeito], Alcaparras, Aletrias [massas], Algas [condimentos], Alimentos farináceos, Alimentos à base de Aveia, Amêndoas torradas, Amido para uso alimentar, Anis estrelado, Anis [grãos], Arroz, Aveia descascada, Aveia moída, Baunilha [flavorizante], Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de chocolate, Bebidas de Cacau com leite, Bebidas de Chocolate com leite. Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos de água e sal, Biscoitos de Malte, Bolachas, Bolinhos ou biscoitos de Amêndoas, Bolos, Bolo ou pão de Gengibre, Bombons, Brioches, Cacau, Café, Café não torrado, Canela [especializada], Caramelos [doces], Caril [curry (Ing].)] [especiaria], Cevada descascada, Cevada moída, Chá, Chá gelado, Chicória [sucedâneo de café], Chocolate, Chutney [condimento], Condimentos, Confeitos, Confeitos de Amêndoas, Confeitos de Amendoins, Confeitos para decoração de árvores de natal, Cravos-da-índia [especiaria], Creme [culinária], Cuscuz [sêmola], Decorações comestíveis para bolos, Doces com hortelã-menta, Doces [confeitos], Empadas [tortas], Espaguete, Especiarias, Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], Extrato de malte para uso alimentar, Farinha de Aveia, Farinha de Batata para uso alimentar, Farinha de Cevada, Farinha de Feijão, Farinha de milho, Farinha de Mostarda, Farinha de rosca, Farinha de Soja, Farinha de Tapioca para uso alimentar, Farinha de Trigo, Farinhas para uso alimentar incluídas nesta classe, Fermento, Fermentos para massas, Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para café, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Flocos de aveia, Flocos de milho, Flocos de Cereais secos, Fondants [confeitos], Gelados comestíveis, Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Geléias de frutas [confeitos], Gelo para bebidas, Gelo, natural ou artificial, Gengibre [especiaria], Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, Gomas de mascar, exceto para uso medicinal, Halva, Infusões não medicinais, Iogurte congelado, Iogurte gelado, Ketchup [molho], Levedura incluída nesta classe, Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, Maçapão, Macarrão , Maionese, Malte para consumo humano, Maltose, Massa para bolo, Massas alimentares, Massas com ovos [talharim], Massas [alimentares], Materiais para engrossar Salsichas, Mel, Melaço para uso alimentar, Menta para confeitos, Milho moído, Milho para pipoca, Milho torrado, Molho de tomate, Molho de Soja, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Muesli, Noz-moscada, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Pão de gengibre, Pão sem Fermento, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis [pastelaria], Pastéis [pastelaria], Pastelaria, Pastilhas [confeitos], Petits fours (Fr.) [pastelaria], Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Pizzas, Pó para bolo, Pós para preparar Gelados comestíveis, Pós para preparar Sorvetes, Preparações Aromáticas para uso alimentar, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Preparações feitas com Cereais, Preparações para engrossar Creme batido, Produtos de Amido para uso alimentar, Produtos de Cacau, Produtos de Farinha moída, Produtos para amaciar Carne para uso doméstico, Própole para consumo humano, Própolis para consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Rolinhos primavera, Sagu, Sal de Aipo. Sal de cozinha, Sal para conservar alimentos, Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Sorvete, Sucedâneos de café, Sucos de carne, Sushi, Tabule, Tacos, Talharim, Tapioca, Tempero [condimento], Temperos, Tortas, Tortas de arroz, Tortas de carne, Tortillas, Vanilina [sucedâneos de baunilha], Vinagre, Vinagre de Cerveja, Xarope de Melaço, Waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827319550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "sublime sabor" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002917599 (SUBLIME), Processo 811291316 (SUBLIME) e Processo 800242246 (CAFÉ SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2299
  2. 08/09/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.AG.REC.822847930 E PEDS. 823122379, 825004861. código 241 · RPI 2070
  3. 17/02/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED(S).: 816022240, 822847930, 823122379, 825004861. código 241 · RPI 2041
  4. 23/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050015421 (SP), de 15/08/2005 - Petição: 020050082504 (RJ), de 15/08/2005 - Petição: 020050059894 (RJ), de 30/06/2005 código 009 · RPI 1846
  5. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

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