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SPEEDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2005 por MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 827318529, nas classes 09. Registro em vigor até 27/05/2028.

Número do processo827318529
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2005
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularMULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.872.469/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Agendas eletrônicas; Antiofuscantes (Viseiras -); Aparelhos para medição; Armações de óculos; Barcos de combate a incêndio; Barômetros; Barquilhas [Instrumentos de medição]; Binóculos; Birutas [Aparelhos que indicam a direção dos ventos]; Bóias de borracha para banho e natação; Bóias de marcação; Bóias de sinalização; Bóias para banho e natação; Botes salva-vidas; Bússulas; Bússolas marítimas; Bússolas [Instrumentos de medição]; Capacetes de segurança para esportes; Capacetes para proteção; Cintos de salvamento; Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; Coletes de natação; Coletes salva-vidas; Cordões para óculos [pincenê], Correntes para óculos, Distância (Aparelhos para medir -); Distância (Aparelhos para registro de -); Distanciômetros [telêmetro]; Escafandros; Espelhos ópticos; Esportes (Capacetes de segurança para -); Esportes (óculos para -); Estojos de óculos; Estojos para lentes de contato; Estojos para óculos; Estojos para pincenê; Fones de ouvido; Lanternas ópticas; lentes corretivas [óptica]; Lentes de aumento; lentes de contato; Lentes de contato (Estojos para -); Lentes ópticas; lentes para astrofotografia; Lonas de segurança; Luvas para mergulhadores; Maquilagem (Aparelhos elétricos para retirar -); Marcação (Bóias de -); Máscaras para mergulho; Máscaras para proteção *; Medição (Instrumentos para -); Medidores; Medidores; Medidores (Aparelhos elétricos -); Medidores de profundidade oceânica; Medidores [contadores]; Meias aquecidas eletricamente; Mergulhadores (Aparelhos para -); Mergulho (Máscaras para -); Nariz (Prendedores de -) para natação e mergulho, Natação (Cintos de -); Náuticas (Aparelhos e instrumentos -); Navais (Aparelhos de sinalização -); Navegação (Dispositivos de -) para veículos [computador de bordo]; Navegação (Instrumentos para-); Objetivas [lentes] [óptica]; Oculares (Instrumentos contendo -); Oculares [instrumentos ópticos]; Oculista (Artigos de -); Óculos; Óculos; Óculos (Armação de-); óculos (Cordões para -) [pincenê]; óculos (Correntes para -); óculos (Estojos para -); óculos (Lentes de -); Óculos Antiofuscantes; Óculos para esportes; Ohmímetros; Oitantes; Ondômetros; ópticas (Lâmpadas -); Ópticas (Lanternas -); ópticas (Lentes -); óptico (Vidro -); ópticos (Condensadores -); Ópticos (Discos -); Ópticos (Instrumentos e aparelhos -); ópticos (Leitores -) de caractere; Ópticos (Suportes -) para dados; Oscilógrafos; Ouvido (Protetores de -); Pára-sóis para lentes; Pincenê; Pincenê (Armações para -); Pincenê (Correntes para -); Pincenê (Estojos para -); Precisão (Aparelhos medidores de -); Precisão (Balanças de -); Prendedores de nariz para natação e mergulho; Pressão (indicadores de -); Prismas [óptica]; Proteção (Aparelhos de -); contra variação de tensão; Proteção (Capacetes para -); Proteção (Máscaras para -) *; Proteção (Trajes para -) de aviadores; Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -); contra acidentes, Protetores de ouvido; Rádios; Rádios para veículos; Rádios toca-fitas portáteis; Radiotelefonia (Aparelhos para -); Redes de proteção contra acidentes; Redes de segurança; Registro de distância (Aparelhos para -); Respiratórias (Máscaras -) [exceto para respiração artificial]; Respiratórios (Dispositivos -); para nado subaquático; Salva-vidas (Bóias -); Salva-vidas (Redes -); Salvamento (Dispositivos e equipamentos para -); Segurança (Capacetes de -) para esportes; Segurança (Cintos de -) [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; Segurança (Redes de -); Sinalização (Apitos de -); Sinalização (Bóias de -); Sinalização (Lanternas de -); Sonares; Sonoros (Alarmes -); Tampões de ouvido para mergulhadores; Telégrafos (aparelhos); Telêmetros [distanciômetro] Telescópios; Temperatura (indicadores de -), Tempo (Aparelho para registro de -); Toca-CD [discos compactos]; Toca-discos; Toca-fitas; Toca-fitas (Rádios -) portáteis; Tripés para câmeras; Tubos acústicos; Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo] Veículos (Rádios para -); Velocidade (Indicadores de -); Viseiras antiofuscantes; Viseiras [proteção]; Walkie-talkies, óculos de natação; óculos para a prática de esportes em geral; Óculos para a prática de ski; Óculos para a prática de esgrima; Óculos para a prática de basquete; Óculos para a prática de squash; Óculos de grau; Armações para óculos de grau; Capacete de proteção para ciclistas; Aparelhos e instrumentos náuticos; Aparelhos respiratórios para nado submarino; Armas de fogo (Óculos de mira para); Flutuadores para natação; Bóias de flutuação; Instrumentos de navegação; Lentes (instrumentos contendo conjuntos de); Lentes de óculos; Natação (flutuadores para); Óculos de mira para armas de fogo; Olhos (objetos para proteger os); Lonas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827318529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  3. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170167789 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  4. 07/04/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Requerente: </b>MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2309
  5. 12/08/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000515 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.<br /> código IPAS462 · RPI 2275
  6. 05/07/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO. código 567 · RPI 2113
  7. 28/12/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. código 569 · RPI 2086
  8. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  9. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  10. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

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Classificação figurativa (Viena)