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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2005 por PIMPEX-COMERCIO DE TECIDOS, IMPOSTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 827317310, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827317310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2005
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularPIMPEX-COMERCIO DE TECIDOS, IMPOSTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.113.953/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE TECIDOS, ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO, FIOS E FIBRAS TÊXTEIS, ARTIGOS DS ARMARINHOS, ARTIGOS DO VESTUARIO, CALÇADOS, TAPEÇARIA, COLCHOARIA, PERSIANAS E CORTINAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, ALARME, SOM, ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA, EQUIPAMENTOS E MATERIAS DE INFORMÁTICA, PEÇAS,E ACESSÓRIOS PARA ELETRODOMÉSTICOS E APARELHOS ELETRÔNICOS, ARTIGOS DE MATÉRIA PRIMA PARA INDUSTRIA PLÁSTICA, POLIESTIRENO, ARTIGOS PARA INDUSTRIA QUÍMICA, ARTIGOS DE INDUMENTÁRIAS, REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS PRODUTOS ACIMA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827317310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

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Classificação figurativa (Viena)