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SIM OU NÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2005 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 827315970, nas classes 41. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo827315970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2005
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CINEMA; ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS DE EDUCAÇÃO; PARQUES DE DIVERSÃO; PRODUÇÃO DE FILME EM FITA DE VÍDEO; PRODUÇÃO DE SHOWS.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO E DIVERSÃO; PROGRAMAS DE TELEVISÃO; ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO; LAZER; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827315970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250448996 (11/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Cinema; Espetáculos; Organização de competições desportivas de educação elazer; Parques de diversão; Produção de filme em fita de vídeo; Produção deshows Especificação mantida: ENTRETENIMENTO E DIVERSÃO; PROGRAMAS DE TELEVISÃO; ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO; LAZER; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO. (da classe 41)<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 26/08/2025 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230241169 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: CINEMA; ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS DE EDUCAÇÃO; PARQUES DE DIVERSÃO; PRODUÇÃO DE FILME EM FITA DE VÍDEO; PRODUÇÃO DE SHOWS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ENTRETENIMENTO E DIVERSÃO; PROGRAMAS DE TELEVISÃO; ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO; LAZER; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso da marca para assinalar os serviços ora caducos. A requerida cumpriu exigência de mérito em petição informando não empregar a marca para os itens de especificação ora caducos. Deferida caducidade parcial do registro.<br /> código IPAS349 · RPI 2851
  3. 10/06/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230398557 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sob pena de caducidade parcial, apresente provas complementares relativas ao emprego da marca para os seguintes itens de especificação: "CINEMA; ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS DE EDUCAÇÃO; PARQUES DE DIVERSÃO; PRODUÇÃO DE FILME EM FITA DE VÍDEO; PRODUÇÃO DE SHOWS". Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Não é necessário apresentar novas provas para os demais itens (não citados anteriormente).<br /> código IPAS267 · RPI 2840
  4. 20/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230241169 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2737
  5. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200212042 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  6. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  7. 18/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TV GLOBO LTDA. código 235 · RPI 1928
  8. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  9. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

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