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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2005 por PLONA EQUIPAMENTOS - IND. DE COMPONENTES MECANICOS LTDA, processo nº 827312318, nas classes 35. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo827312318
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/2005
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularPLONA EQUIPAMENTOS - IND. DE COMPONENTES MECANICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular76.518.356/0001-83
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio de equipamentos mecânicos, partes e peças de máquinas, peças e artefatos de alumínio fundido e latão fundido, partes, peças e componentes de máquinas e equipamentos (aspersores, motosseras, aspiradores de pó, teares, máquinas hidraúlicas, ar condicionado para veículos, torneiras).;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170153089 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PLONA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA DE COMPONENTES MECÂNICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

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