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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2005 por PEDRO MUFFATO & CIA LTDA, processo nº 827312180, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827312180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularPEDRO MUFFATO & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular81.433.765/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA MENSTRUAÇÃO, ABSORVENTES INTERNOS PARA MENSTRUAÇÃO, ÁLCOOL PARA USO FARMACÊUTICO, ÁLCOOL PARA USO MEDICINAL, ALDEÍDO FÓRMICO PARA USO FARMACÊUTICO, ALDEÍDOS PARA USO FARMACÊUTICO, ALGODÃO HIDRÓFILO, ALGODÃO PARA USO MEDICINAL, ALGODÃO (CHUMAÇO), PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS DIÉTICOS, ALIMENTOS PARA BEBÊS, ANTISSÉPTICOS, DESINFETANTES PARA SANITÁRIOS QUÍMICOS, DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO, ESPARADRAPOS, TOALHAS HIGIÊNICAS PARA MENSTRUAÇÃO, INSETICIDAS, VENENO PARA RATOS, VENENOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827312180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 03/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2065
  3. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  4. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  5. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

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