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FISHSUL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2005 por FISHSUL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 827311745, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827311745
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2005
Data da concessão07/06/2011
Vigência até07/06/2021
TitularFISHSUL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.545.070/0001-74
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FISH"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, PEIXES, AVES, EXTRATO DE CARNE, GELEIAS, ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827311745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180198053 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>PESQUEIRO SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>GRACIANI BILK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2502
  3. 31/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180198053 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PESQUEIRO SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>GRACIANI BILK<br /> código IPAS338 · RPI 2482
  4. 07/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2109
  5. 19/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2102
  6. 28/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARI JOSÉ PASQUALON código 235 · RPI 1999
  7. 04/09/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 820248584, 822223198, 825581150 código 241 · RPI 1913
  8. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791