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RAÇA FEDERAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2005 por CHICA GUERRERO CONFECCOES LTDA, processo nº 827307578, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827307578
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularCHICA GUERRERO CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular78.665.155/0001-34
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; CACHECÓIS; CALÇAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTES; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; CEROULAS; CINTA; [ROUPA ÍNTIMA]; COLETES; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; CORPETE; CUECAS; GORROS; GRAVATAS; JAQUETAS; MACACÕES MEIAS; PALETÓS; PIJAMAS; PULÔVERES; ROBE; ROUPA ÍNTIMA; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SUÉTERES SUTIÃS; TERNOS E VISEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827307578 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

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