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YAPPA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2005 por YAPPA CORPORATION, processo nº 827302282, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827302282
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularYAPPA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de introdução e explanação relacionados ao rendimento, operação de computadores, automóveis, e outras máquinas que requerem alto nível de conhecimento, habilidade ou experiência pessoal na operação dos equipamentos, de forma a se alcançar a precisão requerida na operação das mesmas; serviços de projeto de "software" de computador, programação de computador ou manutenção de "software" de computador; serviços de locação de computadores (incluindo unidades de processamento central, circuitos eletrônicos de dados programados codificados, discos magnéticos, fitas magnéticas, e outros equipamentos periféricos).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827302282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2477
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

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