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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2005 por TELEFÓNICA MÓVILES S.A., processo nº 827299869, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827299869
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2005
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularTELEFÓNICA MÓVILES S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE FORMAÇÃO, EDUCAÇÃO; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE ENTRETENIMENTO, DESPORTIVAS E CULTURAIS; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES COM FINALIDADES CULTURAIS OU ENTRETENIMENTO; SERVIÇOS DE EDIÇÃO DE TEXTOS OU SUPORTES INFORMÁTICOS SOBRE TEMAS CULTURAIS OU DE ENTRETENIMENTO. PRODUÇÃO E MONTAGEM DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, DE FILMES (CINEMATOGRÁFICOS), DE FILMES DE VÍDEO E DISCOS ÓTICOS COMPACTOS DE ÁUDIO E VÍDEO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827299869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2477
  2. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1914
  4. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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