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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2005 por LEITURA E ARTE, COMUNICAÇÃO, MARKETING E EDITORA LTDA, processo nº 827299125, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827299125
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularLEITURA E ARTE, COMUNICAÇÃO, MARKETING E EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.077.239/0001-72
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

agências de importação-exportação, agências de propaganda, agências de publicidade, organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, pesquisa de marketing, propaganda, publicidade, publicidade de rádio, publicidade de televisão, serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, importação e exportação, inclusive a venda direta ou indireta pela internet de livros, apostilas, revistas, e materiais gráficos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827299125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  4. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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