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BRASITEL

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2005 por VF DA SILVA FILHO - ME, processo nº 827298021, nas classes 09. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827298021
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularVF DA SILVA FILHO - ME
CNPJ/CPF do titular13.612.954/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CENTRAIS DE PABX, FONES DE OUVIDO, FIOS TELEFÔNICOS, MODEMS, TELEFONE (APARELHOS DE -) TELEFONE (RECEPTORES DE -), TELEFONES PORTÁTEIS, TELEFÔNICOS (FIOS -) E TELEFÔNICOS (TRANSMISSORES -).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170334286 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Glauco Zoline<br /><b>Cessionário: </b>VF DA SILVA FILHO - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180201432 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VF DA SILVA FILHO - ME<br /><b>Procurador: </b>Glauco Zoline<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  4. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  5. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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