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MASSALEVE EXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2005 por SEARA ALIMENTOS LTDA., processo nº 827294417, nas classes 35. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo827294417
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2005
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularSEARA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.914.460/0112-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827294417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170168438 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  2. 07/04/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170001010 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0804711-60.2011.4.02.5101? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.009076/2011-52Trânsito em julgado que deu provimento à apelação interposta pelo INPI, revogando a antecipação de tutela deferida em sentença e invertendo o ônus de sucumbência."Por fim, não há que se falar no fenômeno secondary meaning, diante do teor da presente decisão que concluiu pela natureza descritiva e evocativa da expressão "MASSALEVE", razão pela qual, pelo mesmo motivo, não é cabível a apreciação do pleito da apelada".<br /> código IPAS639 · RPI 2570
  3. 05/06/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170168438 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA V.F (RJ) ? Nº 0804711-60.2011.4.02.5101, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 52400.009076/2011-52.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301170001010 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827294417 (MASSALEVE EXPRESS) / Petição 301170001010 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827294417 (MASSALEVE EXPRESS) código IPAS227 · RPI 2474
  4. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170332610 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  5. 19/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2202
  6. 13/09/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA V.F (RJ) – Nº 0804711-60.2011.4.02.5101, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 52400.009076/2011-52. código 569 · RPI 2123
  7. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  8. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  9. 17/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1793

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Classificação figurativa (Viena)