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SUPERMERCADOS MEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2005 por SUPERMERCADO BRENO LTDA, processo nº 827292929, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827292929
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularSUPERMERCADO BRENO LTDA
CNPJ do titular02.744.619/0001-36
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, SUPERMERCADO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827292929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 02/05/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800170410711 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO BRENO LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2469
  3. 10/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170410708 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>SUPERMERCADO BRENO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2466
  4. 02/01/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170410708 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>SUPERMERCADO BRENO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2452
  5. 29/03/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000352 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO - RJ - PROCESSO Nº 0506381-70.2015.4.02.5101 - MANDADO Nº 0059.005992-9/2015 OFÍCIO Nº 167/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 265526<br /> código IPAS462 · RPI 2360
  6. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  7. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  8. 10/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1792

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