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IPGO MEDICINA DA REPRODUÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2005 por INSTITUTO PAULISTA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA S/C LTDA, processo nº 827289499, nas classes 44. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo827289499
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularINSTITUTO PAULISTA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA S/C LTDA
CNPJ do titular60.522.042/0001-14
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da legenda " MEDICINA DA REPRODUÇÃO ".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

TODOS OS SERVIÇOS MÉDICOS NAS ÁREAS DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA E REPRODUÇÃO HUMANA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827289499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170141944 (04/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Instituto Paulista De Ginecologia E Obstetricia S/C Ltda<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  4. 10/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1792

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Classificação figurativa (Viena)