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TENGRI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2005 por PACALUZ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA, processo nº 827289189, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827289189
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularPACALUZ COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.492.857/0001-39
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES, SABONETES, BATONS, TALCOS, DESODORANTES, GEL PARA O CABELO E O CORPO, SHAMPOO, HIDRATANTES, CREMES PARA ROSTO E O CORPO, LOÇÕES APÓS BARBA, ÓLEOS PARA TOALETE, SAIS DE BANHO, ESMALTES PARA AS UNHAS, TINTURA PARA CABELO, SABONETE LÍQUIDO, PRODUTOS PARA DEPILAÇÃO, LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827289189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 16/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1980
  3. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  4. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  5. 10/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1792

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