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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2005 por AVEC EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA, processo nº 827287852, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827287852
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2005
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularAVEC EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.345.599/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -), ENTRETENIMENTO, EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, FESTAS (PLANEJAMENTO DE -), FILMAGEM EM VÍDEO, FITAS DE VÍDEO (ALUGUEL DE -), FOTOGRAFIA, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS, PLANEJAMENTO DE FESTAS, SEMINÁRIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -), SERVIÇOS DE IMAGEM DIGITAL, SHOWS (PRODUÇÃO DE -), TEATRAIS (PRODUÇÕES -) E TEATRO DE VARIEDADES [ESPETÁCULOS MUSICAIS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827287852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2583
  2. 28/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190065260 (06/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AVEC SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2560
  3. 15/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190152587 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>AVEC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2545
  4. 26/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190065260 (06/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AVEC SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2516
  5. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170402713 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AVEC EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  6. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  7. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1914
  8. 10/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1792

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