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ÁGUA MINERAL NATURAL ÁRTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2005 por GELO & GELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 827286465, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827286465
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2005
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2031
TitularGELO & GELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular00.926.177/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA MINERAL NATURAL".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA MINERAL E GASOSA, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS E SUCOS DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827286465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2688
  2. 12/04/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200383867 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2675
  3. 18/05/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210027186 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GELO & GELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A HOLDING<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar todos os produtos requeridos na especificação (exemplo: imagem de produtos exibindo marca e data de fabricação ou validade, catálogo datado de produtos exibindo a marca nos próprios ou nas folhas, embalagens ou caixas exibindo datas de envio aos clientes, etc). Tendo em vista que os documentos não demonstram a marca na forma mista ou são documentos internos das atividades da empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2628
  4. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200385564 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GELO & GELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES S.A HOLDING<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  5. 24/11/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200383867 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2603
  6. 20/02/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110447434 (25/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2459
  7. 04/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110447434 (25/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2413
  8. 27/12/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110447434 (visualizar no Portal INPI), de 25/07/2011 código 511 · RPI 2138
  9. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  10. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  11. 23/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050062252 (RJ), de 04/07/2005 código 009 · RPI 1846
  12. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 827286465 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.