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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2005 por HUBER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 827284896, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827284896
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2005
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularHUBER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular09.353.560/0001-02
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS; FEIJÃO; GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL; MILHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827284896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170055708 (16/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cessionário: </b>HUBER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 18/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2015
  4. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  5. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  6. 03/05/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1791

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Classificação figurativa (Viena)