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BIO-ADITIVOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2004 por BIO-ADITIVOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM SANEAMENTO LTDA - ME, processo nº 827277768, nas classes 40. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo827277768
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularBIO-ADITIVOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM SANEAMENTO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular00.484.759/0001-97
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, SANEAMENTO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827277768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170317328 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BIO-ADITIVOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM SANEAMENTO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

Classificação figurativa (Viena)