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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2005 por MARIA CAROLINA DO NASCIMENTO SILVA-ME, processo nº 827277148, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827277148
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularMARIA CAROLINA DO NASCIMENTO SILVA-ME
CNPJ do titular03.297.366/0001-62
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), ARTIGOS DE GINÁSTICA, DANÇA [VESTUÁRIO] E ACESSÓRIOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), ARTIGOS DO VESTUÁRIO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) E CHAPELARIA. CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, SAIAS, VESTIDOS, BERMUDAS, MINI-SAIAS, ROUPAS ÍNTIMAS FEMININAS E MASCULINAS, ROUPAS DE PRAIA, SUNGAS MAIÔS, BIQUINIS, SAÍDAS DE PRAIA, ROUPÃO, BONÉS, TOCA, CHAPÉUS, SAPATOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), SANDÁLIAS, CHINELOS, TÊNIS, BOTAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), TAMANCOS, AGASALHOS, ROUPAS DE LÃ, BLUSAS DE LÃ, CACHECOL, LUVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827277148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL", "INDÚSTRIA DE", "COMÉRCIO DE" E ADICIONADOS OS TERMOS "INCLUÍDOS (AS) NESTA CLASSE" E "VESTUÁRIO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1913
  4. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790