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BRASIL COLONIAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2005 por VPO INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA ME, processo nº 827276397, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827276397
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularVPO INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMARIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular69.921.864/0001-42
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Para assinalar.: "PERFUMES E ARTIGOS DO TOUCADOR".

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827276397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2065
  2. 22/04/2009 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET (PE) 000547 DE 07/04/2006, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA SOLICITADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (PE) 001992 DE 11/11/2005INT. O PRÓPRIO código 185 · RPI 1998
  3. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  4. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

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