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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2005 por APICENTRO NATURIX LTDA ME, processo nº 827270720, nas classes 35. Registro em vigor até 23/10/2027.

Número do processo827270720
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2005
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2027
TitularAPICENTRO NATURIX LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.996.425/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS (COMPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DIETÉTICOS, MEDICAMENTOS, PRODUTOS FITOTERÁPICOS, PRODUTOS NATURAIS, CHÁS, ERVAS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, VITAMINAS, SUBSTÂNCIAS MINERAIS, ARTIGOS DE TOUCADOR, PERFUMES, INCENSOS, VELAS, PRODUTOS SANEANTES, PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS, ALIMENTOS, MEL E DERIVADOS, BEBIDAS E LIVROS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827270720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170353750 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>APICENTRO NATURIX<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  2. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

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