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NG 7

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2005 por COUROMODA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME, processo nº 827270100, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827270100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2005
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularCOUROMODA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular80.805.542/0001-70
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS, BERMUDAS, CALÇÕES, BOTAS, CALÇADOS DE MADEIRA, CALÇADOS, BOTINHAS, CAMISAS, CAMISETAS, CONFECÇÕES, CUECAS, MEIAS, LUVAS, LINGERIES, XALES, VISEIRAS, UNIFORMES, TURBANTES, SUNGAS, SAPATOS, TENIS, SUTIAS, TRAJES DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, ROUPAS INTIMAS, LIGAS DE MEIAS, ROUPAS PARA GINASTICA, ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO, SANDALIAS, SAIAS, COLETES, BOTAS DE ESQUI, CINTOS, CHAPEUS, CHINELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827270100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

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