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ABC 71

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2005 por ABC71 SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, processo nº 827267835, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo827267835
SituaçãoAguardando prazo extraordinario de prorrogação
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2005
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2029
TitularABC71 SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular63.027.692/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PROCESSAMENTO DE DADOS, PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADOR, CONSULTORIA EM INFORMÁTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827267835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190127469 (05/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABC 71 SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  2. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

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