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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2005 por DESTAQUE-SE EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA. ME, processo nº 827266138, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827266138
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularDESTAQUE-SE EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA. ME
CNPJ do titular03.273.204/0001-94
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

jornais; publicações periódicas Revistas [periódicos]; Impressas (Publicações -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827266138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 30130000057 (24/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO<br /><b>Cessionário: </b>DESTAQUE-SE EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  3. 05/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 30130000057 (24/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>M. M. EDITORA E INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO OS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA, E QUALIFICANDO-OS PERANTE AS SOCIEDADES, COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2361
  4. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  5. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  6. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

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