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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2005 por SOCIEDADE DE CARDIOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SOCESP, processo nº 827262604, nas classes 41. Registro em vigor até 29/01/2028.

Número do processo827262604
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2028
TitularSOCIEDADE DE CARDIOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SOCESP
CNPJ/CPF do titular49.322.761/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO E ENSINO NA ÁREA CARDIOLÓGICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827262604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170434010 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE DE CARDIOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SOCESP<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  2. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA N. 810070063559. código 351 · RPI 1929
  4. 04/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA ENCONTRAR-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.UTILIZE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL ( 8 ). código 090 · RPI 1913
  5. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

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