® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CLARO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2000 por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME, processo nº 827259379, nas classes 03. Registro em vigor até 23/10/2032.

Número do processo827259379
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2000
Data da concessão23/10/2012
Vigência até23/10/2032
TitularTRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular09.168.152/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água Sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio], Álcali volátil [amoníaco] [ detergente], Produtos alvejantes [lavagem], Anil para lavanderia, cera para assoalho, produtos químicos de uso doméstico para avivar as cores [lavanderia], soda para branquear [soda cáustica], produtos para dar brilho [lavanderia], produtos para limpeza de canos de esgoto, removedores, cera, cera para móveis, cera para lavanderia, cera para polir, produtos para clareamento de couro, colorantes para toaletes, corantes para lavanderia, cristais de soda para a limpeza, produtos para desengondurar, produtos para desentupir canos, detergentes, produtos para enxaguar a roupa [lavanderia], produtos para lavagem a seco, produtos para lavanderia, produtos para alvejar roupas, produtos para dar brilho [lavanderia], produtos para enxaguar roupa [lavanderia], produtos para limpeza, produtos para polimento, sabão, sabão em pó, sabão desinfetante, sabões de avivamento de cores [têxtil], tira-manchas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827259379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240613985 (25/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2822
  2. 11/04/2023 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220495896 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição atendida - Conforme decisão transitada em julgado nos autos da ação ordinária nº 5002114-45.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos / TRF 3ª Região. - INPI 52400.089162/2018-15. A decisão será notificada na próxima Revista da Propriedade Industrial. A data de vigência do registro será retificada, disponível visualização no BuscaWeb quando da publicação da RPI.<br /> código IPAS566 · RPI 2727
  3. 11/04/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000586 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão transitada em julgado - Ação Ordinária - nº 5002114-45.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos / TRF 3ª Região. - INPI 52400.089162/2018-15 - Registro de Marca nº 827.259.379 (CLARO) - Pedidos de Marca nºs 906.128.412 e 906.136.377 (CLARO) - Conforme EMENTA da 1ª Turma do TRF da 3ª Região [6. Destarte, considerando-se que a parte autora fez o depósito do registro n. 827.259.379 da marca CLARO anteriormente ao pedido de reconhecimento do alto renome da marca CLARO pela segunda ré e em classe distinta do ramo de telecomunicações, não comprovada que a parte autora tentou utilizar a marca de forma parasitária para aproveitar o renome da marca da segunda ré e não demonstra que a utilização da marca CLARO no ramo de limpeza possa se relacionar, prejudicar ou ser associada com a marca CLARO no ramo das telecomunicações, é de rigor o reconhecimento da validade de seu registro. / 7. Em relação aos registros n. 906.128.412 e 906.136.377, por serem datados de 2013, data posterior ao pedido de reconhecimento de alto renome da segunda ré, estão corretos os indeferimentos por parte do INPI, em razão da proteção especial prevista no artigo 125 da Lei n. 9.279/1996.] Acórdão [Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, nos termos do artigo 942 do Código de Processo Civil, a Primeira Turma, por maioria, deu parcial provimento à apelação para reconhecer a validade do registro n. 827.259.379 da parte autora e para reconhecer a sucumbência recíproca, condenando as partes ao rateio das custas igualmente e cada parte ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, mantendo, no mais, a r. sentença,(...)] Registro de Marca 827.259.379 (CLARO) em vigor, Pedidos nºs 906.128.412 e 906.136.377 (CLARO) indeferidos.<br /> código IPAS639 · RPI 2727
  4. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220288026 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2696
  5. 26/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170064525 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista, o registro nulo conforme, ART. 125 DA LPI., publicado na RPI 2460 de 27/02/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2477
  6. 27/02/2018 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850130072119 (22/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 125 DA LPI<br /> código IPAS530 · RPI 2460
  7. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140013911 (27/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  8. 07/02/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170002919 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2405
  9. 03/01/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850130072119 (22/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 125 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO COM FUNDAMENTO EM ALTO RENOME, PROTOCOLADA PELA REQUERENTE JUNTO AO REGISTRO N° 825196035 , DE MARCA "CLARO", CLASSE INTERNACIONAL NCL(8) 38, CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.<br /> código IPAS499 · RPI 2400
  10. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120132075 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  11. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130072119 (22/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CLARO S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  12. 23/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2181
  13. 16/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COPOL COMERCIAL PAULISTA DE OLEOS LTDA código 235 · RPI 2180
  14. 06/03/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2148
  15. 27/06/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1851
  16. 08/11/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1818
  17. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME