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INTERPIRINEUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2005 por INTERPIRENEUS INCORPORADORA LTDA, processo nº 827256906, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827256906
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2005
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularINTERPIRENEUS INCORPORADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.137.941/0001-10
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; SERVIÇOS DE COBRANÇA DE ALUGUEL; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS]; ARRENDAMENTO DE FAZENDAS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; CORRETAGEM; CORRETORES IMOBILIARIOS; LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827256906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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