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MULTI MERCADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2005 por ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DO SETOR DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO RS, processo nº 827256264, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827256264
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DO SETOR DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO RS
CNPJ/CPF do titular05.088.360/0001-00
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, ARROZ, AVEIA, BISCOITOS, BOLOS, BOMBONS, CAFÉ, CEREAIS SECOS, CHÁS, CHOCOLATES, CONDIMENTOS, DOCES, ESPAGUETE, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, MACARRÃO, MAIONESE, PÃES, PASTÉIS, PIZZAS, SAL DE COZINHA, SORVETES, TEMPEROS, TORTAS, VINAGRES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827256264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 27/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2025
  3. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  4. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  5. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)