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SANITA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2004 por SANITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827255071, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827255071
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2004
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2017
TitularSANITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular00.680.070/0001-38
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

SAIS MINERAIS PARA CONSUMO ANIMAL; RAÇÕES PARA CONSUMO ANIMAL; E ALIMENTOS PARA CONSUMO ANIMAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827255071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  3. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET(WB)810070067288, DE 27/09/2007, DE CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 351 · RPI 1922
  4. 14/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO LISTANDO SERVIÇOS OU PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. NOTE, POR EXEMPLO, QUE OS SERVIÇOS DE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ENQUADRAM-SE NA NCL(8)35 ENQUANTO "SAIS MINERAIS PARA CONSUMO ANIMAL" ENQUADRAM-SE NA NCL(8) 31 E 'MEDICAMENTOS, VACINAS, PARASITICIDAS" ENQUADRAM-SE NA NCL(8)05 E "PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A ATIVIDADE DE AGROPECUARIA" ENQUADRA-SE NA NCL(8)01. OBSERVE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1910
  5. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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Classificação figurativa (Viena)