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QUANTA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2005 por FUNDAÇÃO QUANTA DE SEGURIDADE SOCIAL, processo nº 827251513, nas classes 36. Registro em vigor até 10/06/2028.

Número do processo827251513
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2005
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2028
TitularFUNDAÇÃO QUANTA DE SEGURIDADE SOCIAL
CNPJ/CPF do titular07.200.006/0001-51
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

FUNDOS DE INVESTIMENTOS [FINANÇAS], FUNDOS DE PENSÃO [APOSENTADORIA], GESTÃO FINANCEIRA .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827251513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250071915 (12/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUANDO SERVICOS AUXILIARES DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>KOURY LOPES ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2840
  2. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170234282 (21/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUANTA - PREVIDENCIA UNICRED<br /><b>Procurador: </b>Edemar Soares Antonini<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  3. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  4. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810070064047 DE 11/09/2007. código 351 · RPI 1949
  5. 28/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A DECLARADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1912
  6. 12/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1788

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