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NCL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2005 por NCL COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 827251270, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827251270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2005
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2024
TitularNCL COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.277.662/0001-52
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, CALÇADOS E CHAPELARIA (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827251270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  3. 02/03/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET (RS) 016060013796 DE 26/09/2006INT. NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH código 165 · RPI 2043
  4. 22/04/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, CONFORME O ART. 216 DA LPI E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTROINT. NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH código 091 · RPI 1998
  5. 14/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. código 235 · RPI 1997
  6. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  7. 12/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1788

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Classificação figurativa (Viena)