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TECHDRILL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2005 por TECHDRILL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - ME, processo nº 827249055, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827249055
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularTECHDRILL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular07.103.457/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Agulhas e seringas para uso medicinal; algálias cirúrgicas (sondas, cateteres); andadores ortopédicos; aparelhos de análises para uso medicinal; aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; aparelhos de fisioterapia e mecanoterapia; aparelhos de reanimação; aparelhos de respiração artificial; aparelhos de testes para uso medicinal; aparelhos e equipamentos de radiologia; aparelhos e instrumentos cirúrgicos; aparelhos e instrumentos dentários; aparelhos e instrumentos médicos; aparelhos e instrumentos para anestesia; aparelhos e instrumentos para enemas; aparelhos e instrumentos terapêuticos; aparelhos e instrumentos urológicos; aparelhos e instrumentos veterinários; aparelhos eletrocardiógrafos; aparelhos, equipamentos e instrumentos para unidade cirúrgica micro-processada para uso medicinal; aparelhos gastroscópios; aparelhos inaladores e injetores; aparelhos massageadores; aparelhos negatoscópios; aparelhos para aleitamento; aparelhos para fumigação de uso medicinal; aparelhos para medir a pressão arterial; aparelhos para movimentos e exercícios físicos visando a reabilitação; aparelhos vibratórios; aparelhos, equipamentos e instrumentos cirúrgicos, de fisioterapia, de laboratórios, mecanoterapia, odontológicos, radioterapia, para reanimação, respiradores, terapêuticos, de radiologia, e, para exercícios físicos, para uso medicinal; aparelhos, equipamentos e instrumentos obstétricos; aparelhos, equipamentos e instrumentos para transportes de pessoas deficientes; artigos ortopédicos; ataduras para engessar para uso ortopédico; bacias para uso medicinal; bisturi; bolas pequenas e/ou grandes para exercícios fisioterápicos; bolsas d'água para uso medicinal; bolsas de gelo para uso medicinal; botas para uso medicinal; cadeiras para uso medicinal; cadeiras-retretes; calçados, cintos, solas e joelheiras ortopédicas; camas para uso medicinal; cateter; cintas elásticas para uso medicinal; cintos ortopédicos; cintos para uso medicinal; coletes abdominais; compressas termelétricas (cirurgia); conta-gotas para uso medicinal; cutelaria (cirurgia); dedeiras para uso medicinal; drenos para uso medicinal; espelhos para cirurgiões; estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões; forno de bier; fundas para uso medicinal; grampos cirúrgicos; inaladores; incubadoras; joelheiras ortopédicas; lâmpadas para uso medicinal; ligaduras ortopédicas para as articulações; luvas de uso medicinal; macas; marcapasso cardiaco; material para sutura; meias elásticas (cirurgia); mesas de operação e/ou cirúrgicas; muletas; padiolas; polígrafos computadorizados (aparelhos para laboratórios de sono que possuem mapeamento cerebral e eletroencefalografia; com tomada de sinais biológicos); polissonígrafos (aparelhos médico digitais para laboratórios de sono, com tomada de sinais biológicos); pontas de muletas para inválidos e apoios ortopédicos; próteses; recipientes para aplicação de medicamentos; sapatos ortopédicos; seringas para uso medicinal; sondas para uso medicinal; talas para uso medicinal; termômetro para uso medicinal; tesouras para uso medicinal; tiras e tubos elásticos, de borracha e/ou látex, para exercícios fisioterápicos; trocartes; vaporizadores; vasilhas para uso medicinal; ventosas medicinais; vibradores de ar quente para uso medicinal.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827249055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 09/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2040
  3. 23/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050060857 (RJ), de 23/06/2005 código 009 · RPI 1846
  4. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)