® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DU PEDRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2005 por CLEDEMIR MORENO, processo nº 827245998, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827245998
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEDEMIR MORENO
CNPJ/CPF do titular80.220.486/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR; ACÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; ALIMENTOS FARINÁCIOS; AMÊNDOAS TORRADAS; AMIDO PARA USO ALIMENTAR; ARROZ; AVEIA (ALIMENTOS A BASE DE); AVEIA (FARINHA DE); AVEIA (FLOCOS); AVEIA (MOIDA); BATATA (PARA USO ALIMENTAR); CAFÉ; CAFÉ NÃO TORRADO; CANELA (ESPECIARIAS); CARIL [CURRY (INGL.)] ESPECIARIAS; CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -); CEREAIS SECOS (FLOCOS DE); CEVADA (FARINHA DE); CEVADA DESCASCADA; CEVADA MOIDA; CHÁ; CHUTNEY (CONDIMENTOS); CONDIMENTOS; CRAVOS DA ÍNDIA [ESPECIARIAS]; ESPECIARIAS; FARINHA DE ROSCA; FARINHA DE MILHO; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; FEIJÃO (FARINHA DE); GENGIBRE [ESPECIARIAS]; MILHO PARA PIPOCA; MILHO TORRADO; MOLHOS (CONDIMENTOS); MOSTARDA; NOZ MOSCADA; PICLES MISTOS [CONDIMENTOS]; PIMENTA; PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO; PIMENTÃO [TEMPEROS]; SAGU; SOJA (FARINHA DE); TEMPERIOS (CONDIMENTOS); TEMPEROS; TRIGO (FARINHA DE);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827245998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2064
  2. 02/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2043
  3. 23/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 001018 (MG), de 02/05/2005 código 009 · RPI 1846
  4. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

Classificação figurativa (Viena)