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ALEMOA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2005 por ALEMOA S A IMOVEIS E PARTICIPACOES, processo nº 827244690, nas classes 36. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo827244690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2005
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularALEMOA S A IMOVEIS E PARTICIPACOES
CNPJ/CPF do titular58.128.687/0001-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PRÁTICA DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, ESPECIALMENTE A COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827244690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170135710 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALEMOA S/A IMOVEIS E PARTICIPAÇÕES<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A INDICAÇÃO GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL ["EM GERAL"]. código 351 · RPI 1913
  4. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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