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TELEFONICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2005 por TELEFONICA, S.A, processo nº 827244193, nas classes 23. Registro em vigor até 16/10/2027.

Número do processo827244193
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2005
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2027
TitularTELEFONICA, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS DE ALGODÃO; ALGODÃO FIADO; FIOS PARA BORDADO; FIOS DE BORRACHA PARA USO TÊXTIL; FIOS DE CÂNHAMO; FIOS DE CERZIDURA; FIOS DE FIBRA DE COCO; FIOS PARA COSTURA [LINHAS]; FIOS ELÁSTICOS PARA USO TÊXTIL; ESTAMBRE [LÃ FIADA]; FIADOS; FIBRA (FIOS DE -) DE VIDRO PARA USO TÊXTIL; FIOS; FIOS DE FIBRA DE VIDRO PARA USO TÊXTIL; FIOS DE LÃ; FIOS DE JUTA; LÃ FIADA; FIOS DE LINHO; FIOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA USO TÊXTIL; PASSAMANARIA [FIO]; FIOS DE RAIOM; FIOS DE SEDA; SEDA FIADA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827244193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170342363 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TELEFONICA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  4. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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