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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/03/2005 por TRISURF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA, processo nº 827243049, nas classes 25. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo827243049
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2005
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularTRISURF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.169.751/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES DE ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO [INCLUIDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827243049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200206950 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRISURF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 15/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DENISE MARIA BENAVIDES DA SILVA ME código 235 · RPI 2058
  4. 03/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1987
  5. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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Classificação figurativa (Viena)