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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2005 por OLFATUS BRASIL COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 827242492, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827242492
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2005
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2020
TitularOLFATUS BRASIL COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ do titular05.801.110/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PERFUMES, ÓLEO PARA O CORPO, EMULSÃO, GEL, E CREMES PARA O CORPO, CABELOS, FACES, BARBA, PÓS BARBA, ESMALTE, TALCOS, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, SABONETES: LÍQUIDOS, SÓLIDOS, GEL, ESPUMAS E SAIS PARA BANHO, BRONZEADORES E PROTETORES SOLARES, SOMBRA, BLUSH, DELINIADORES, BASE PARA MAQUIAGEM ODORIZANTES DE AMBIENTES E AUTOS, ESSÊNCIAS E ÓLEOS ESSENCIAIS PARA PERFUMES E COSMÉTICOS, DENTIFRÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827242492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  3. 23/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2046
  4. 23/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050077157 (RJ), de 04/08/2005 código 009 · RPI 1846
  5. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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Classificação figurativa (Viena)