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TELE.SÍNTESE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2005 por TELESINTESE EDITORIAL E EVENTOS LTDA., processo nº 827242433, nas classes 16. Registro em vigor até 08/02/2031.

Número do processo827242433
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2005
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2031
TitularTELESINTESE EDITORIAL E EVENTOS LTDA.
CNPJ do titular60.103.917/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTAS, PERIÓDICOS, PANFLETOS, JORNAIS IMPRESSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827242433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260223849 (11/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TELESINTESE EDITORIAL E EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alain Biron<br /><b>Cedente: </b>MOMENTO EDITORIAL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TELESINTESE EDITORIAL E EVENTOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200417800 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOMENTO EDITORIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  3. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  4. 23/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2046
  5. 23/05/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050052897 (RJ), de 17/06/2005 código 009 · RPI 1846
  6. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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