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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2005 por SAGA VEICULOS LTDA, processo nº 827242034, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827242034
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2005
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularSAGA VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.846.266/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSERTOS, REPAROS E ASSITÊNCIA TÉCNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 22/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA: PET(SP) Nº 018070073066, DE 05/11/2007. código 004 · RPI 1946
  5. 04/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE SERVIÇOS DE "CONSÓRCIO" NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE ORA REIVINDICADA E OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPARO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DEVEM INDICAR O SEGMENTO DE MERCADO (PRODUTOS) AOS QUAIS SÃO DESTINADOS. código 090 · RPI 1913
  6. 19/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1789

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