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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2005 por STAPLES, INC., processo nº 827232241, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827232241
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2005
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularSTAPLES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de lojas de venda a varejo, serviços de catálogo de encomenda pelo correio, e serviços de lojas de venda à varejo por transmissão eletrônica computadorizada apresentando suprimentos de escritório, equipamentos de escritório, incluindo "hardware" de computador, copiadoras, telefones e móveis de escritório.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827232241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 12/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160213293 (26/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUIS RICARDO ALTOÉ & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2514
  3. 11/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170078071 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>STAPLES, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais apresentadas não abrangem todos os produtos comercializados sob a proteção da marca em tela, além de terem sido emitidos pela empresa ?STAPLES BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA?, ao invés da titular da marca ? ?STAPLES INC?. Caso se trate de empresas do mesmo grupo econômico ou de licenciamento, apresente os documentos hábeis a provar a relação, sob pena de deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2501
  4. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170208620 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>STAPLES, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN e nomeado novo representante Mario Augusto Soerensen Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  5. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170266896 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>STAPLES, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  6. 07/02/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160213293 (26/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS RICARDO ALTOÉ & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2405
  7. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  8. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  9. 05/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1787

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