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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2005 por CENTRAL IBEC INSUMOS BÁSICOS E ESPECIAIS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, processo nº 827226489, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827226489
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2017
TitularCENTRAL IBEC INSUMOS BÁSICOS E ESPECIAIS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.125.396/0001-29
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Encanamentos não metálicos de água; válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos; alabastro; vidro de alabastro; tampas não metálicas para alçapões; alcatrão; tira alcatroadas para construção; cimento para alto-fornos; argamassa de amianto; andaimes não metálicos; ardósia; pó de ardósia; ardósias para telhados; areia argentífera; areia [exceto areia para fundição]; tubos para arenito; arenito para construção; argamassa para construção; argamassa; argila refratária; objetos de arte de pedra, concreto ou mármore; asfalto; pavimentos de asfalto; azulejos não metálicos para construção; balastro [brita de escória]; balaústres; balizas não luminosas e não metálicas; barro para tijolos; produtos betuminosos para construção; bicicletários não metálicos; blocos não metálicos para pavimentação; bustos de pedra, concreto ou mármore; caibros para telhados; caixa para construção debaixo d'água; caixas de correspondência, de alvenaria; caixilhos não metálicos para construção; cal; pedra calcária; calcário argiloso; calhas não metálicas; canos não metálicos para calhas; canos para drenagem, não metálicos; caramanchões [estruturas]; cascalho; proteção para chaminés não metálica; chapéus de chaminés, não metálicos; tubos de chaminés, não metálicos; chamota [argila cerâmica refratária]; placas de cimento; pré-moldados de concreto; cimento; cimento de amianto [fibrocimento]; coberturas não metálicas para construção; cofragens não metálicas para concreto; concreto; elementos de concreto para construção; condutos forçados [não metálicos]; vidro de construção; construções transportáveis não metálicas; molduras não metálicas para cornijas; cornijas não metálicas; cortiça aglomerada; canos para drenagem, não metálicos; encanamentos não metálicos de água; escadas não metálicas; escoras não metálicas; cimento para fornalhas; granito; janelas de batente, não metálicas; janelas não metálicas; aglutinantes para ladrilhagem; ladrilhos não metálicos para construção; lajes não metálicas; lajes lustrosas; pavimentos lustrosos; cimento de magnésia; mármore; materiais de construção, não metálicos; molduras não metálicas para construção; molduras para portas, não metálicas; mosaicos para construção; argila de oleiro; olivina para construção; painéis não metálicos para construção; pedra; pedra artificial; pedras de construção; pedras de escórias; piche [breu]; pisos não metálicos para construção; placas de cimento; pré-moldados de concreto; portas não metálicas; pranchas [madeira para construção]; quartzo; canos não metálicos de ramificação; materiais refratários; reservatórios de alvenaria; revestimentos não metálicos para construção; revestimentos [materiais de construção]; ringues de patinação [estruturas não metálicas]; ripas não metálicas; soleiras não metálicas; tapume de vinil; telhados não metálicos; terracota; tijolos; aglutinantes para tijolos; traves não metálicas; traves [vigas] não metálicas; treliças não metálicas; venezianas não metálicas; vidraças para construção; vidro de construção; vidro isolante [construção]; vigamentos não metálicos para construção; vigas não metálicas; vitrais; xilólito; xistos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827226489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  3. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  4. 12/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1788

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