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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2005 por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO VERDE, processo nº 827225628, nas classes 35. Registro em vigor até 15/09/2029.

Número do processo827225628
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2005
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2029
TitularASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO VERDE
CNPJ/CPF do titular01.670.983/0001-36
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE NATUREZA COMERCIAL, TAIS COMO: GESTÃO E INFORMAÇÕES SOBRE NEGÓCIOS; ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; FEIRAS E EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS; SERVIÇOS DE COMPILAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827225628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180519928 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO VERDE<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  4. 26/12/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810070076835, DE 05/11/2007. código 004 · RPI 1929
  5. 04/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE ACORDO COM A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS (P. EX.: SERVIÇOS JURÍDICOS: NCL(8) 42; SERVIÇOS DE NATUREZA COMERCIAL: NCL(8) 35, ETC.). AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES E O código 090 · RPI 1913
  6. 12/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1788

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