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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2005 por PREMOLTEC PRE-MOLDADOS LTDA., processo nº 827222521, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827222521
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2005
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularPREMOLTEC PRE-MOLDADOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.863.469/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, CALHAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, CIMENTO (PLACAS DE -), CIMENTO (POSTES DE -), CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -), NÃO METÁLICOS, DEGRAUS NÃO METÁLICOS PARA ESCADAS, ESCADAS NÃO METÁLICAS, ESCORAS NÃO METÁLICAS, ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, LAJES NÃO METÁLICAS, MASTROS (POSTES) NÃO METÁLICOS, MATERIAIS DE REFORÇO NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, POSTES NÃO METÁLICOS, REFRATÁRIOS (MATERIAIS -), TRELIÇAS NÃO METÁLICAS, VIGAMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, VIGAS DE SUPORTE NÃO METÁLICAS (PARTES DE ESCADA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827222521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  3. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  4. 05/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1787

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