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PALLEFLEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2005 por PALLEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTÕES E PEÇAS LTDA., processo nº 827215720, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827215720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2005
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularPALLEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTÕES E PEÇAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.042.044/0001-09
UF · PaísYY · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Portas e portões sanfonados não metálicos - Caixilhos não metálicos para portas e portões corrediços.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827215720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 17/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ANDERJAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTÕES E PEÇAS LTDA. ME. código 565 · RPI 2154
  3. 19/07/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS. * INT. ELSI LUISA PARRON BUIAR. código 698 · RPI 2115
  4. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  5. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  6. 29/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1786

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Classificação figurativa (Viena)