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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2005 por DANIEL GONÇALVES MACEDO, processo nº 827212844, nas classes 43. Registro em vigor até 20/11/2027.

Número do processo827212844
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2005
Data da concessão20/11/2007
Vigência até20/11/2027
TitularDANIEL GONÇALVES MACEDO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de fornecimento de hospedagem, hotelaria, restaurante e alimentação.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827212844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170108656 (16/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Clair Antonio Leusin<br /><b>Cessionário: </b>DANIEL GONÇALVES MACEDO<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170153625 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DANIEL GONÇALVES MACEDO - ME<br /><b>Procurador: </b>Clair Antonio Leusin<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  3. 20/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1924
  4. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  5. 29/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1786

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