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NOVA CANAÃ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2005 por IGREJA BATISTA NOVA CANAÃ - IBNC, processo nº 827205678, nas classes 41. Registro em vigor até 21/06/2031.

Número do processo827205678
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2005
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2031
TitularIGREJA BATISTA NOVA CANAÃ - IBNC
CNPJ/CPF do titular21.171.269/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO E ENSINO RELIGIOSO, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, SIMPÓSIOS, CONFERÊNCIAS E SEMINÁRIOS NA ÁREA RELIGIOSA E INCLUÍDOS NESTA CLASSE, E SHOW DE MÚSICAS GOSPEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827205678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240464530 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA BATISTA NOVA CANAÃ<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996 a petição de nº 850240464530 de 9/9/2024 é não conhecida por ser intempestiva, pois possui conteúdo de oposição.<br /> código IPAS428 · RPI 2884
  2. 14/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240007230 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2884
  3. 09/07/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240007230 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2792
  4. 07/11/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220331990 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL CANAÃ<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo peças de divulgação, notas fiscais, boletins, atas, fichas de inscrição / cadastro, fotos, vídeos, mapas, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2757
  5. 16/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220331990 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL CANAÃ<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2693
  6. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210204487 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA BATISTA NOVA CANAÃ<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  7. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  8. 26/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2103
  9. 21/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. OPOS. 823549038, PED.SOBREST. 826630324. código 241 · RPI 1911
  10. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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