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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2005 por NATUPELE INDUSTRIA COSMECEUTICA LTDA., processo nº 827204515, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827204515
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2005
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2019
TitularNATUPELE INDUSTRIA COSMECEUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.829.723/0001-51
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE COLÔNIA, AMBAR (PERFUME), ANTI-SÉPTICO BUCAL, ANTITRANSPIRANTE, BATONS PARA OS LÁBIOS, CREMES, DENTIFRÍCIOS, DESODORANTE PARA USO PESSOAL, FILTROS SOLARES, LEITE DE AMÊNDOAS, LEITE DE LIMPEZA, LOÇÕES, MÁSCARAS DE BELEZA, PERFUMES, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS BRONZEADORAS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA O EMAGRECIMENTO, PRODUTOS PARA BARBEAR, PULVERIZADORES PARA PERFUMAR HÁLITO, SABONETES E XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827204515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 03/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NP INDUSTRIA COSMECEUTICA LTDA ME código 565 · RPI 2152
  3. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  4. 05/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHARMU'S FARMACIA DE MANIPULAÇÃO E COSMETICA LTDA código 235 · RPI 2000
  5. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  6. 21/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824286596 código 241 · RPI 1911
  7. 22/03/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1785

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Classificação figurativa (Viena)